Juíza Juliana Maroja determina que Eduardo Brito retire resultado de Pesquisa irregular das Redes Sociais

A decisão veio após a concessão de um pedido liminar, em que a parte autora argumentou que Eduardo Brito continuava a divulgar os dados suspensos em sua conta no Instagram, mesmo após a proibição inicial.

13/08/2024 às 16h29 Atualizada em 13/08/2024 às 16h48
Por: Josinaldo Costa
Compartilhe:
Juíza Juliana Maroja determina que Eduardo Brito retire resultado de Pesquisa irregular das Redes Sociais

A juíza Juliana Maroja determinou que o pré-candidato Eduardo Carneiro de Brito remova imediatamente de suas redes sociais os resultados de uma pesquisa eleitoral considerada irregular. A decisão veio após a concessão de um pedido liminar, em que a parte autora argumentou que Eduardo Brito continuava a divulgar os dados suspensos em sua conta no Instagram, mesmo após a proibição inicial.

A inclusão de Eduardo Brito no polo passivo da representação foi solicitada após a constatação de que ele mantinha a divulgação da pesquisa em questão, desrespeitando a ordem judicial. A juíza acolheu o pedido, justificando que a reprodução de pesquisa eleitoral irregular por qualquer candidato ou pré-candidato está sujeita às sanções previstas na legislação eleitoral, especificamente no §3° do art. 33 da Lei n° 9.504/97.

Continua após a publicidade
Anúncio

A legislação eleitoral é clara ao estabelecer que a divulgação de pesquisas sem o devido registro ou que não atendam aos critérios legais configura uma infração passível de punição. Nesse contexto, a decisão da juíza Juliana Maroja reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, visando garantir a transparência e a equidade no processo eleitoral.

Eduardo Brito, agora no polo passivo da representação, deve acatar a decisão e remover os conteúdos relacionados à pesquisa suspensa de suas redes sociais. O não cumprimento da ordem judicial pode resultar em penalidades adicionais, conforme previsto na legislação vigente.

Clique aqui para ver o documento "0600131-39.2024.6.15.0007.pdf"

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Mari, PB
19°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

19° Sensação
2.8km/h Vento
94% Umidade
57% (0.14mm) Chance de chuva
05h11 Nascer do sol
05h17 Pôr do sol
Sáb 31° 19°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Qua 31° 19°
Atualizado às 02h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 -0,01%
Euro
R$ 6,05 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,56%
Bitcoin
R$ 365,577,92 +0,90%
Ibovespa
133,122,67 pts -0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias